Justiça Federal condena diretores do IFCE de Quixadá por assediar servidora

Gestores deverão indenizar servidora do Instituto Federal do Ceará por danos morais, no valor de R$ 20 mil

A assistente de administração Iandra Raquelly Brito de Oliveira, servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), campus Quixadá, deverá ser indenizada pelos gestores da instituição por ter sido vítima de assédio moral. A decisão da Justiça Federal, por meio de uma sentença do juiz Nagibe de Melo Jorge Neto, da 23ª Vara da Seção Judiciária, situada em Quixadá, foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (29).

De acordo com a publicação, a servidora relatou que sofreu grande abalo emocional, em virtude do assédio moral praticado pelo grupo gestor da instituição, composto pelo diretor Aristides de Souza Neto, pela Sra. Josimary Horta de Araújo (representante do Departamento de Recursos Humanos) e pelo Sr. Francisco de Assis Rocha da Silva (Diretor de Ensino e chefe imediato da postulante). A situação obrigou a servidora pública a se afastar de suas funções inúmeras vezes para tratamento de saúde e acompanhamento psiquiátrico. Segundo Iandra Oliveira, esses afastamentos ocasionaram uma avaliação de desempenho insuficiente, que poderão acarretar em sua exoneração.

Diante disso, a servidora pleiteou a realização de novas avaliações de desempenho e estágio probatório; o pagamento de faltas atribuídas e descontadas de sua remuneração; a contagem do tempo de serviço indevidamente considerado como falta. O juiz observa que houve “perda do objeto da ação no tocante aos pedidos de realização de novas avaliações de desempenho e de pagamento das faltas atribuídas e descontadas, uma vez que a demandante não faz mais parte do quadro de servidores da ré e que os valores descontados indevidamente já foram devolvidos”.

Já em relação ao pedido de condenação do promovido a pagar indenização à requerente, pelos danos causados em virtude do assédio moral, o juiz da 23ª Vara de Seção Judiciária, Nagibe de Melo Jorge Neto, entendeu estar comprovada a prática de assédio moral por parte dos gestores do IFCE, impondo-se, assim, o dever de reparar o dano moral suportado pela autora.

Na fundamentação da sentença, o juiz federal descreve que “o assédio moral caracteriza-se pela conduta abusiva, repetitiva e prolongada, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade emocional do indivíduo, por expô-lo a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa a sua personalidade, dignidade ou integridade psíquica. A prática do assédio moral, na maioria das vezes, é feita de forma velada; quando explícito, a vítima raramente encontra testemunhas dispostas a delatá-lo, o que dificulta sua comprovação”.

Ainda de acordo com o magistrado, o caso dos autos, entretanto, foge à regra. Em que pese a alegação da ré no sentido da ausência de comprovação dos eventos ocorridos, encontra-se presente nos autos prova robusta no sentido de que a autora vinha sofrendo desprezo, sarcasmos e humilhações de sua chefia. Com efeito, constata-se, através dos diversos documentos colacionados, que a requerente foi vítima de condutas abusivas e perseguições praticadas pela chefia da instituição.

O juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto condenou a ré no pagamento, a título de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, sobre o qual incidirá juros de mora, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso (25/05/2011) e correção monetária a partir da presente data. Condenou ainda a parte ré, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento do valor da condenação.

Confira a íntegra da sentença, publicada no Diário da Justiça de 29 de julho, páginas 46 e 47.

Fonte: Andes.org.br

“Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN” – Publicado em 01/08/2013 às 14h18

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